CLÁUSULAS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA.


Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços educacionais, sendo:


O doravante contratado: Meta Pré Universidade portador do CNPJ 22.948.727.0001/38, sediado na Av Otávio Rocha, 134 - 7 andar, Centro, Porto Alegre, RS, neste ato representada na forma de seu contrato social;


E como doravante contratante o aluno ou seu representante legal, ao contratar o curso desejado, autoriza que sejam feitas as cobranças conforme informações abaixo:


Valor: (do curso)

Periodicidade: (do curso)

Quantidade de transações: (parcelas acordadas)

Têm entre si justo e contratado a prestação de serviços educacionais, sendo:


Clausula 1ª: Descrição do curso: (Nome do curso)


Cláusula 2ª: As aulas referentes ao curso terão início na data ofertada e término na data ofertada. Poderá o contratado ofertar ao aluno sem custo adicional complementação necessária estipulada pela coordenação pedagógica do curso.


Cláusula 3ª; Fica acordado entre as partes o valor total acordado pelas partes pela contratação da prestação dos serviços descritos na Cláusula 1ª, independente do comparecimento ou não do aluno no período que compreende a ministração das aulas.


Cláusula 4ª: É de inteira responsabilidade da contratada o planejamento do curso e designação de professores, de orientação didática além de outras atribuições inerentes à docência do curso definido na Cláusula 1 com duração descrita na Cláusula 2.


Cláusula 5ª: A data de início do curso poderá sofrer alterações podendo ainda a mesma ser adiada em até 30 dias da data prevista neste contrato ou ainda ser a respectiva turma cancelada antes do início das aulas por motivo alheio à vontade das partes ocorrendo que neste caso de cancelamento, o valor pago pelo aluno será integralmente devolvido ao mesmo, e ambas as parte dar-se-ão total quitação recíproca do presente.


Cláusula 6ª: A contratada se reserva ao direito de alterar e reorganizar os dias e horários das aulas durante a semana regular incluindo, se necessário, aulas aos sábados e domingos e outros dias adicionais, a fim de se adequar ao respectivo edital dos exames e a melhor forma de prestar o curso definido no campo especificação do curso.

Cláusula 7ª: O curso será ministrado na sede da contratada. A mesma se reserva o direito de alterar o local onde será ministrado o curso em questão para outro imóvel nas cercanias (max.1000mt) de sua sede sem que isso configure causa para a rescisão do presente contrato.


Cláusula 8ª: O contratado não se responsabiliza por adiamento ou cancelamento dos exames sendo esta responsabilidade do órgão organizador dos exames, sem que isso configure causa para rescisão do presente contrato.


Cláusula 9ª: O desrespeito às normas e regulamentos internos da contratada permitem a mesma a rescisão unilateral do presente contrato sem direito a reembolso quanto ao período do serviço já prestado.


Cláusula 10ª: Pela prestação dos serviços o contratante pagará ao contratado o valor descrito na cláusula 3ª. O contratante dá ciência de que, caso haja parcelas com 15 ou mais dias de atraso, será incluído no sistema de proteção ao crédito.


Cláusula 11ª: O pagamento das parcelas deverá ser efetuado nas datas previstas sob pena de seu valor ser acrescido de multa de 2%, juros moratórios de 2%a/m e honorários de cobrança quando necessário.


Da rescisão:


Cláusula 12ª: O presente contrato vigora dentro do período contratado, podendo ser cancelado a qualquer momento sob multa de 20%, levando em consideração a proporcionalidade, em percentual, do serviço já prestado, independente da forma de parcelamento.


Cláusula 13ª: Ausência às aulas não isenta o contratante do pagamento das parcelas previstas neste contrato. A desistência será contabilizada após a formalização da desistência através do e-mail oficial informado no site da escola.


Cláusula 14ª: Em caso de parcelamento do valor total no cartão de crédito, se cancelado, o contratado ficará responsável por ressarcir o valor de cada parcela no dia 10 de cada mês, sendo descontada a taxa de cancelamento, se houver, bem como das tarifas da operação. Em caso de pagamento recorrente no cartão de crédito ou boleto, o plano será cancelado e os valores revistos caso necessário.


Cláusula 15ª: O contratante autoriza o contratado, livre de quaisquer ônus financeiros ou jurídicos para utilizar-se da imagem, textos, frases, palavras e ideias do aluno a que representa para fins exclusivos de divulgação da instituição e suas atividades podendo para tanto reproduzir ou divulgar junto à internet jornais, televisão, enfim, todos os meios de comunicação públicos e privados sem qualquer remuneração ao aluno.


Cláusula 16ª: O contratante neste ato, autoriza a contratada a ceder crédito do presente contrato a quem lhe convier nos termos do artigo 286 e seguintes do Código Civil brasileiro em vigor.


Cláusula 17ª: Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre e renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões deste surgidas e assim por estarem justos e contratados assinam o instrumento em duas vias de igual teor.


Porto Alegre. RS.